24 de setembro de 2026

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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes para servidoras e celetistas

Decisão unânime fixa prazo de 120 dias com extensão de 60 e alcança novos pedidos e casos em andamento

Por Redação Diário1 min de leitura
STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes para servidoras e celetistas

Regra nacional abrange trabalhadoras sob a CLT e servidoras públicas municipais nas sete cidades do ABC.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade equiparar a licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado passa a ter duração padrão de 120 dias, com chance de ampliação por mais 60 dias conforme a previsão de cada categoria. O julgamento atendeu a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A determinação atinge trabalhadoras contratadas sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também servidoras públicas, o que inclui funcionárias da administração pública das sete cidades do Grande ABC. O plenário considerou inconstitucionais os dispositivos de leis federais, estatutos e regras das Forças Armadas que impunham prazos menores ou distinções para adoções.

O novo entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que já estavam ativas no momento da decisão, mas não alcança benefícios já concluídos. Conforme o tribunal, a contagem do benefício pode ter início a partir do nono mês de gravidez, do parto, da alta médica definitiva do hospital ou do termo de adoção e guarda para esses fins.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a proteção não se restringe à mãe, tendo como foco principal o acolhimento da criança no núcleo familiar. Ministros que acompanharam a decisão apontaram ainda que a necessidade de convívio inicial independe de a criança ser biológica ou adotiva, assim como independe do vínculo de contratação profissional.

A redação vai apurar os impactos da decisão nos estatutos municipais das sete cidades do Grande ABC e como as secretarias de administração pretendem orientar a concessão dos afastamentos.

Fontes

STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes; entenda a decisão (Diário do Grande ABC)primária(24/09/2026)

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